Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente da sua raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, liberdade de opinião e expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre outros. Todos têm direito a estes direitos, sem discriminação.
Direito Internacional dos Direitos Humanos
O Direito Internacional dos Direitos Humanos estabelece as obrigações dos governos de agir de determinada maneira ou de se abster de certos atos, a fim de promover e proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais de indivíduos ou de grupos.
Uma das grandes conquistas das Nações Unidas é a criação de um corpo abrangente de leis de direitos humanos – um código universal e protegido internacionalmente, no qual todas as nações se podem inscrever e ao qual todas as pessoas aspiram. As Nações Unidas definiram uma ampla gama de direitos internacionalmente aceites, incluindo direitos civis, culturais, económicos, políticos e sociais. Também estabeleceu mecanismos para promover e proteger esses direitos, e auxiliar os Estados a cumprirem as suas responsabilidades.
As bases desse corpo de leis são a Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotadas pela Assembleia Geral em 1945 e em 1948, respetivamente. Desde então, as Nações Unidas expandiram gradualmente a lei de direitos humanos para abranger padrões específicos para mulheres, crianças, pessoas com deficiência, minorias e outros grupos vulneráveis, que agora possuem direitos que os protegem da discriminação.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um marco na história dos direitos humanos. Redigida por representantes com diferentes origens legais e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Paris, a 10 de dezembro de 1948 pela resolução 217 A (III) como um padrão comum de conquistas para todos os povos e todas as nações. Estabelece, pela primeira vez, que os direitos humanos fundamentais devem ser protegidos universalmente. Desde a sua adoção em 1948, a DUDH foi traduzida em mais de 500 idiomas – é o documento mais traduzido do mundo – e foi fonte de inspiração para a redação da Constituição de novos Estados independentes e de novas democracias. A DUDH, juntamente com o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e os seus dois Protocolos Facultativos (sobre o procedimento de queixas e sobre a pena de morte) e o Pacto Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais e o seu Protocolo Facultativo, formam a chamada Carta Internacional de Direitos Humanos.
Direitos económicos, sociais e culturais
A Convenção Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais entrou em vigor em 1976. Os direitos humanos que a Convenção busca promover e proteger incluem:
- O direito a trabalhar em condições justas e favoráveis;
- O direito à proteção social, a um padrão de vida adequado e aos mais altos padrões atingíveis de bem-estar físico e mental;
- O direito à educação e ao usufruto dos benefícios da liberdade cultural e do progresso científico.
Direitos civis e políticos
A Convenção Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o seu Primeiro Protocolo Facultativo entraram em vigor em 1976. O Segundo Protocolo Opcional foi adotado em 1989.
A Convenção lida com direitos como a liberdade de movimento; a igualdade perante a lei; o direito a um julgamento justo e à presunção de inocência; liberdade de pensamento, consciência e religião; liberdade de opinião e expressão; de reunião pacífica; liberdade de associação; participação em assuntos públicos e eleições; e proteção dos direitos das minorias. A Convenção proíbe a privação arbitrária da vida; a tortura, o tratamento ou punição cruel ou degradante; a escravidão e o trabalho forçado; a prisão ou a detenção arbitrária; a interferência arbitrária na privacidade; a propaganda de guerra; a discriminação; e a defesa do ódio racial ou religioso.
Convenções sobre direitos humanos
Uma série de tratados internacionais de direitos humanos e outros instrumentos adotados desde 1945 expandiram o corpo do direito internacional dos direitos humanos, como a Convenção sobre Prevenção e Punição do Crime de Genocídio (1948), a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1979), a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), entre outros.
Conselho de Direitos Humanos
O Conselho de Direitos Humanos, estabelecido em 15 de março de 2006 pela Assembleia Geral e subordinado diretamente a esta, substituiu a Comissão de Direitos Humanos da ONU como o principal órgão intergovernamental da ONU responsável pelos direitos humanos.
O Conselho é formado por 47 representantes de Estados-membros e está encarregue de fortalecer a promoção e a proteção dos direitos humanos em todo o mundo, abordando situações de violações de direitos humanos e fazendo recomendações sobre elas, inclusive respondendo a emergências de direitos humanos.
A característica mais inovadora do Conselho de Direitos Humanos é a Revisão Periódica Universal. Este mecanismo único envolve uma revisão dos registos de direitos humanos de todos os 193 Estados-membros da ONU a cada quatro anos. A Revisão é um processo cooperativo, orientado pelo Estado, sob os auspícios do Conselho, que oferece a oportunidade para cada Estado apresentar as medidas tomadas e os desafios a serem enfrentados para melhorar a situação dos direitos humanos no seu país e cumprir as suas obrigações internacionais. A revisão é projetada para garantir a universalidade e a igualdade de tratamento para todos os países.
Alto-comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos
O alto-comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos é o responsável máximo pelas atividades de direitos humanos da ONU. O alto-comissário está mandatado para responder a graves violações dos direitos humanos e empreender ações preventivas.
O Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos (ACNUDH) é o ponto focal das atividades de direitos humanos das Nações Unidas. Este serve como secretaria do Conselho de Direitos Humanos, dos órgãos dos tratados (comités de especialistas que acompanham o cumprimento dos tratados) e de outros órgãos de direitos humanos da ONU. Também realiza atividades de direitos humanos no terreno.
A maioria dos principais tratados de direitos humanos tem um órgão de supervisão que é responsável por rever a implementação desses tratados pelos países que o ratificaram. As pessoas cujos direitos foram violados podem apresentar reclamações diretamente aos Comités que supervisionam os tratados de direitos humanos.
Direitos Humanos e o Sistema das Nações Unidas
Os direitos humanos são um tema transversal em todas as políticas e programas da ONU nas principais áreas de paz e segurança, desenvolvimento, assistência humanitária e assuntos económicos e sociais.
Como resultado, praticamente todos os órgãos da ONU e as agências especializadas estão envolvidos na proteção dos direitos humanos. Alguns exemplos são o direito ao desenvolvimento, que está no centro dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; o direito à alimentação, defendido pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), direitos laborais definidos e protegidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), a igualdade de género promulgada pela ONU Mulheres, os direitos das crianças, dos povos indígenas e das pessoas com deficiência.
O Dia dos Direitos Humanos é comemorado todos os anos no dia 10 de dezembro.