Artigo 24 19 Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas. Ilustração: Liliana Remedios Artigo anteriorArtigo 23Próximo artigoArtigo 25 Compartilhado FacebookTwitterWhatsAppEmailImprimir Exposição virtual Artigo 1 Artigo 2 Artigo 3 Artigo 4 Artigo 5 Artigo 6 Artigo 7 Artigo 8 Artigo 9 Artigo 10 Artigo 11 Artigo 12 Artigo 13 Artigo 14 Artigo 15 Artigo 16 Artigo 17 Artigo 18 Artigo 19 Artigo 20 Artigo 21 Artigo 22 Artigo 23 Artigo 25 Artigo 26 Artigo 27 Artigo 28 Artigo 29 Artigo 30