A-Z índice do site

Artigo 23

1 – Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.

2 – Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.

3 – Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.

4 – Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.

art 23. animated art 23

 

 

 

 

Ilustração: Isabel Teixeira

Artigo anterior
Próximo artigo

Exposição virtual