Artigo 17 15 1 – Toda a pessoa, individual ou coletivamente, tem direito à propriedade. 2 – Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade. Ilustração: Lara Oliveira Artigo anteriorArtigo 16Próximo artigoArtigo 18 Compartilhado FacebookTwitterWhatsAppEmailImprimir Exposição virtual Artigo 1 Artigo 2 Artigo 3 Artigo 4 Artigo 5 Artigo 6 Artigo 7 Artigo 8 Artigo 9 Artigo 10 Artigo 11 Artigo 12 Artigo 13 Artigo 14 Artigo 15 Artigo 16 Artigo 18 Artigo 19 Artigo 20 Artigo 21 Artigo 22 Artigo 23 Artigo 24 Artigo 25 Artigo 26 Artigo 27 Artigo 28 Artigo 29 Artigo 30