1 – A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2 – O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3 – A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.
Ilustração: Beatriz Jorge