Artigo 15 15 1 – Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade. 2 – Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade. Ilustração: Joana Roque Artigo anteriorArtigo 14Próximo artigoArtigo 16 Compartilhado FacebookTwitterWhatsAppEmailImprimir Exposição virtual Artigo 1 Artigo 2 Artigo 3 Artigo 4 Artigo 5 Artigo 6 Artigo 7 Artigo 8 Artigo 9 Artigo 10 Artigo 11 Artigo 12 Artigo 13 Artigo 14 Artigo 16 Artigo 17 Artigo 18 Artigo 19 Artigo 20 Artigo 21 Artigo 22 Artigo 23 Artigo 24 Artigo 25 Artigo 26 Artigo 27 Artigo 28 Artigo 29 Artigo 30