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Artigo 13

1 – Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.  

2 – Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.  

art 13

 

 

 

 

Ilustração: Beatriz Vieira

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