A-Z índice do site

Artigo 12

Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei.  

 

 

 

 

 

Ilustração: Carlota Matos

Artigo anterior
Próximo artigo

Exposição virtual